Episódio 5 – DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Parabéns mulheres pelo seu dia, sua força, sua elegância e beleza.
Mulher, uma palavra de apenas 6 letras, mas com tanta importância, mãe, amiga, amante, professora, exemplo, guerreira, tudo isso e muito mais.

Diariamente sua importância se torna maior, estão mais e mais presentes em todos os espaços e profissões, merecidamente, já que a mulher pode e deve ser o que quiser.

Embora o aumento de sua participação no mundo aumente dia a dia, ainda sofrem muitas situações de descaso, desrespeito e principalmente sofrem com a supressão de seus direitos.

Dentre os direitos conquistados pelas mulheres, talvez um dos principais, foi conquistado por meio da Lei n° 11.340/2006, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, onde as mulheres que historicamente foram subjugadas, já que o homem se utilizava da sua posição de superioridade, seja física, financeira ou qualquer outro meio que coloque a mulher em situação de impotência, se utilizava dessa posição para forçar a mulher a viver em posição de subserviência.

A “Lei Maria da Penha” é extremamente popular, sendo que a grande maioria da população a conhece. A mulher sabe que se um dia sofrer violência física no âmbito doméstico e familiar, pode denunciar o responsável, todavia, o que a grande maioria não sabe é que não é somente a violência física que está presente na lei, também há a proteção da Mulher para outros tipos de violência.

A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

A VIOLÊNCIA SEXUAL: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

A VIOLÊNCIA MORAL: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A história desse mês do Homem Justiça vem justamente demonstrar esses outros tipos de violência que infelizmente as mulheres ainda sofrem diariamente.

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