EPISÓDIO 7 – DIREITO DO CONSUMIDOR

TODOS SOMOS CONSUMIDORES!!!!!


Basicamente, ninguém escapa a esta constatação na sociedade atual.
E consumidores que somos, melhores seremos com informação.
O código do consumidor e os órgãos de defesa, servem para inibir os abusos operados por comerciantes, fornecedores e prestadores de serviços nas mais variadas práticas comerciais do dia a dia.
Ao comprar o pãozinho do café da manhã, somos consumidores. Ao viajar ao exterior, também. Nossa sociedade está cercada por relações de consumo, das quais não conseguimos fugir, não mais.
Por isso, conheça alguns dos seus direitos!!!
O tema de hoje diz respeito à proibição das vendas casadas, em suas mais diferentes manifestações.
O comerciante ou o prestador de serviços, não pode atrelar a venda de um produto ou serviço à obrigatoriedade de se comprar ou contratar um outro. Tal prática é abusiva, ilegal. Fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor pois constrange o consumidor e o obriga por vezes contratar ou adquirir algo que não precisa ou não quer, onerando-o.
Seja a imposição de consumação mínima na balada ou a vinculação de seguros ou títulos de capitalização na contratação de cartão de crédito. Seja pela obrigação de contratar o salão de eventos com o buffet de comidas ou no combo de TV a cabo, internet e telefone. São inúmeras as formas, mas em comum elas tem a abusividade ferindo a livre escolha do consumidor.
Não caia mais nessas armadilhas, fique atento e exercite o livre exercício do mercado. Adquira somente o que precisa e o que julgar necessário.