Episódio 6 – PENSÃO ALIMENTÍCIA

Talvez esse seja o tema que mais causa discussão entre alimentantes e alimentados/representantes legais.

Antes de mais nada, é importante salientar que é dever dos pais prestar alimentos à seus filhos, quando nos referimos a pais, é bom frisar que nos referimos a ambos os genitores, devendo, portanto, que diferenças de relacionamento, de criação, dentre outras sejam postas de lado em prol do melhor para a criança.

Existem outros momentos em que há obrigação de prestação de alimentos, filhos para pais, avós para netos, cônjuges para ex-cônjuges, temas estes que serão debatidos em outro momento.

O Direito de Família na hora de estipular uma pensão alimentícia leva em consideração o binômio POSSIBILIDADE / NECESSIDADE, para que se chegue ao valor mais correto para que o menor tenha condições de se desenvolver até atingir a fase adulta.

POSSIBILIDADE: Leva-se em consideração quanto cada genitor pode arcar para que o alimentado tenha um padrão de vida compatível com o de seus genitores. Sim, leva-se em consideração o padrão de vida que os genitores possuem, tanto para definir a possibilidade, como para definir o valor da pensão.
NECESSIDADE: Nessa outra ponta do binômio, leva-se em consideração a necessidade do menor, ou seja, quanto é necessário para que o alimentado possua uma vida digna, dentro dos padrões de seus pais.

Após a definição da pensão, há a obrigação de presta-la mensalmente pelo alimentante, sendo que o não pagamento pode incidir em diversos problemas.
Senão, vejamos:

O Art. 528 do Novo Código de Processo Civil prevê a prisão de 1 a 3 meses, para àqueles que estiverem em débito até 3 meses de pensão, além do envio para protesto.
Também há a possibilidade de requerer a pensão atrasada de até 5 anos atrás, pela via da execução, onde pode gerar bloqueio de conta corrente, carros, bens e outros.

Portanto, você alimentante pague certinho sua obrigação, pois além dos problemas jurídicos, você estará faltando com seu dever como pai/mãe e você responsável pelo alimentado, não deixe de buscar os direitos de seus representados, pois esse direito não é seu e sim de quem você representa.

 

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